
Entenda o Caso:
O SINTRASEMA foi intimado da decisão judicial
que suspendeu a greve, às 12:20h, do dia 21 de fevereiro de 2019. De lá pra cá,
o SINTRASEMA, bem como a Comissão de Greve vêm descumprindo a ordem judicial
que determinou o retorno imediato dos professores à sala de aula, sob pena de
multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) à entidade sindical (SINTRASEMA) e
imputação de falta aos profissionais que não retornarem às suas funções.
Diante desse quadro, o Procurador Geral do
Município comentou: “O desrespeito a uma ordem judicial é algo muito perigoso.
Não aconselharia ninguém a proceder desta forma, pois, além de caracterizar
violação ao Estado de Direito, pode ocasionar enorme prejuízo para aquele que
deu causa à desobediência, bem como a terceiros. A entidade sindical pode vir a
ser penalizada financeiramente e, também, os professores que insistirem em não
retornar para a sala de aula, ocasião em que poderão sofrer perdas salariais no
final do mês”,
esclareceu o procurador.
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