
Diante do flagrante, o proprietário e funcionários do bar foram
conduzidos a Delegacia para as providências cabíveis onde irão responder pelo
crime previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente Lei .069 /90 (ECA),
punido com pena de detenção de 2 a 4 anos, e o estabelecimento irá responder
administrativamente pela infração ao ARt 258-C do ECA, podendo ser punido com a
interdição do estabelecimento até o recolhimento de multa que pode várias entre
3 a 10 mil reais.
É comum a presença de menores em casa de eventos e bares de Açailândia, a
partir do momento em que o proprietário admiti a entrada, o consumo de bebida alcoólica
e permanecia de menores em seus estabelecimentos, este está cometendo crime, assim
como os pais que não tem controle sobre os filhos menores e não evitam que tal
situação ocorra, também podem ser responsabilizados criminalmente.
Blog F5

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