
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso.
O cálculo do
seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
Postar um comentário
Postar um comentário