
Foram beneficiados presos do regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena, conforme preveem os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo com a legislação, ainda, só é concedido o benefício por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Durante o ano, os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias. Ao serem liberados, os presos assinam um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20h e não portar armas.
Os presos que não retornarem até o horário pré-estabelecido serão considerados foragidos da Justiça e terão os benefícios de regressão de pena cancelados.
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