
A decisão da Justiça atende a um
pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) solicitando que a Ação
Civil Pública contra Lidiane Leite por Improbidade Administrativa fosse
julgada. Na visão do órgão, o retorno de Lidiane ao cargo de prefeita
resultaria na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim.
Na sentença, a juíza disse que acatou ao pedido do MP-MA “tendo em vista sua
recondução ao cargo de Prefeita Municipal desta cidade, em 09/08/2016, em
solenidade realizada na Câmara Municipal de Bom Jardim, que, segundo o
representante do Ministério Público Estadual, não atendeu as formalidades
legais por inexistir o tal ato formal que autorizasse sua recondução ao cargo”.
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