
Segundo o MP, a ação foi
motivada por representação feita pelo presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (Condipe) e membro da Associação dos
Deficientes Físicos de Açailândia (Adefia), João Luiz Soares, que afirma que os
veículos da empresa Santostur não possuem rampas elevadoras.
Na ação, o órgão
ministerial solicita ainda que sejam observados pela a Prefeitura de Açailândia
os princípios de acessibilidade em todas as licitações e contratos de concessão
do serviço público de transporte coletivo na cidade.
A adaptação deve seguir
as determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015) e das normas técnicas de acessibilidade números 15.320, 14.022 e
15.646 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em caso de
descumprimento, o MP pede que sejam estipuladas multas para a empresa e o
Município de Açailândia no valor de 500 reais diários por ônibus não adaptado.
Todo o valor das multas deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos
Direitos Difusos (Lei Estadual nº 10.417, de 14 de março de 2016).
G1
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